1 - Apresentação
O Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo - DER-ES, através do Sistema de Gestão de Faixa de Domínio - GFD,
procura prestar um serviço que atenda melhor os anseios de seus clientes e, a cada dia, busca modernizar o processo dos
serviços prestados.
Com este ideal de melhoria o DER-ES está disponibilizando por meio do Portal de Faixa de Domínio, o REGISTRO
DE SOLICITAÇÃO para uso/ocupação das faixas de domínios das rodovias sob sua
responsabilidade, proporcionando ao usuário um maior conforto e, principalmente, agilidade na
utilização dos serviços, como no trâmite do requerimento, levando ao usuário a
transparência nas informações.
No Portal GFD, o usuário poderá acompanhar o andamento da solicitação em todas as etapas
do processo, além de obter maiores informações sobre faixa de domínio e realizar denúncias
de eventuais ocupações irregulares. O Portal GFD é um canal de comunicação direta
entre o usuário e o DER-ES.
Antes de realizar sua solicitação, consulte neste portal as informações,
procedimentos, instruções normativas e legislação
sobre o uso/ocupação das faixas de domínio.
Para outras informações ou dúvidas, entrar em contato com Gerência de Faixa de Domínio -
DER/DPF - telefone: (0xx27) 3636 4401.
1.1 - O que é faixa de domínio?
Faixa de domínio é a área onde está instalada a pista ou faixa de rolamento e espaços
laterais, que pertencem ao Estado (patrimônio público) e são de responsabilidade exclusiva do
DER-ES. Pode ser definido, também, como um conjunto de áreas, declarada de utilidade pública,
destinadas a construção e operação da rodovia, dispositivo de acessos, postos de
serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras, destinadas a
acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem, como também área de escape.
O DER-ES mantém conservado os espaços laterais e pode autorizar a utilização por terceiros,
de acordo com legislação e normas pertinentes e sempre sob a sua fiscalização.
Os limites da faixa de domínio têm sua largura variada conforme cada rodovia e são normatizados por
Decreto. Além dessa faixa, que é de responsabilidade do DER-ES, torna-se obrigatória uma reserva
de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa "non-aedificandi") na qual não se pode
construir (Lei Federal 6.766/79).
Para utilização desta área, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou
subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal e
anúncios, é preciso atender às normas, decretos, atos reguladores e ter a autorização
do DER-ES.
Importante frisar que a não observância do todo supra citado, implica na remoção da
ocupação por meio do uso do "desforço incontinenti" em conformidade com o Art. 1.210 e seus
parágrafos do Código Civil Brasileiro - CC (Lei Federal nº 10.406/02).
1.2 - Ocupação da faixa de Domínio
A ocupação ou uso da faixa de domínio, temporária ou permanente, por instalações
de serviços públicos ou particulares, pode ser permitida nos seguintes casos:
- Pontual: qualquer instalação em um ponto localizado da faixa de domínio;
- Longitudinal: qualquer instalação em sentido paralelo ao eixo da rodovia, de um lado ou ambos, podendo
ser subterrânea, aérea ou superficial;
- Transversal ou travessia: qualquer instalação em sentido perpendicular ou oblíquo ao eixo da rodovia,
podendo ser aérea ou subterrânea.
Veja abaixo alguns tipos de instalações que poderão ser autorizadas nas rodovias sob a responsabilidade
do DER-ES:
- Ocupação de faixa transversal ou longitudinal ou de área para a instalação de linha ou
rede de transmissão ou distribuição de energia elétrica ou de comunicação,
inclusive cabo de fibra ótica ou assemelhados, de rede de adução, emissão ou
distribuição de água e esgoto, redes de drenagem, de gasoduto, oleoduto, poliduto e
tubulações diversas;
- Instalação nas faixas de domínio de dispositivo visual (anúncios) por qualquer meio
físico, tal como painéis simples (outdoor), engenhos de publicidade iluminados (backlight, frontlight),
painéis eletrônicos, placas de indicação do sentido e distância, anúncios em
equipamentos auxiliares, tais como cabinas telefônicas, abrigos de parada de ônibus, passarelas, praças
de pedágio, instalações operacionais, postos de pesagem, bases de apoio, postos de
informações e outros;
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